UM “VIRUS” CHAMADO “LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA”: O CASO DO N.º 2 DO ARTIGO 68.º DA LEI DE BASES SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA NACIONAL.

1.Um dos grandes problemas que enferma o processo legislativo em Angola é o “vírus” cujo nome é “legislar em causa própria.” Infelizmente o “vírus” tem tido a cumplicidade e cobertura do legislador formal (Assembleia Nacional), que em muitas situações tendo…